Departamento Habbiano Supremo ®
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Estatuto da Brigada Militar ®

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1Estatuto da Brigada Militar ® Empty Estatuto da Brigada Militar ® Qua Nov 18, 2015 2:44 am

Admin


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® Estatuto da Brigada Militar Habbiana ®


Capitulo I - Disposições Iniciais

Artigo 1° - A Brigada Militar Habbiana tem como principal objetivo formar habbos com boa índole e que sigam todas as normas e regras presentes na Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - Todos policiais da Brigada Militar Habbiana devem respeitar todos Capítulos e Artigos deste Estatuto Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial reformado, fora e dentro de todos quartos Oficiais da Brigada Militar Habbiana, bem como no Fórum Oficial.

Artigo 3° - Para se efetivado é necessário que haja total comprometimento com a Brigada Militar Habbiana. Portanto, é proibido fazer parte de outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Capitulo II - Procedimentos

Artigo 4° - Os Quarteis Generais são os principais quartos da Brigada Militar Habbiana. É liberado o acesso a ele desde que devidamente fardado, com grupo e missão correta. Os policiais que obtiverem direitos no batalhão deverá permanecer sempre em modo online ou estará sujeito a punições.

Artigo 5° - A única organização aliada a Brigada Militar Habbiana é a [GOPH] Todos os membros da mesma estão autorizados a entrar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema no Quartel General e demais quartos Oficiais. Membros de outras Polícias ou Jornais só podem entrar como convidado com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 6° - Os postos de Comandante Geral e Comandante do Corpo Militar juntamente com os Cargos de Staff, Conselheiros, Vice-presidente, Presidente, e Chanceler, tem a opção de não usar fardamento e uniforme, respectivamente, todavia devem manter um padrão de roupa formal, roupas de pernas curtas são extremamente proibidos.

Artigo 7° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Brigada Militar Habbiana são extremamente proibidos. Os desenhos (Coração, caveira, raio, peixe, etc.) podem ser usados no limite de 1 desenho por linha de fala.

Artigo 8° - [Exclusivo para o Corpo de Oficiais - CM] Ausências

§1º - É proibida a ausência de Oficiais por um tempo superior a 5 dias sem avisos prévios. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o Oficial irá ser realocado como Aspirante à Oficial.

§2º - Praças de Soldado a Sargento que ficarem ausentes por mais de 30 dias serão retirados das listagens. Praças de Subtenente a Aspirante à Oficial que ficarem ausentes por mais de 15 dias serão rebaixados a Sargento.

Artigo 9° -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar, por um período pré-determinado, não superior a 30 dias.

Artigo 10° - Oficiais Reformados na patente de General ou superior, só poderão entrar e permanecer em quartos Oficiais e Batalhões quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e emblema. Conforme: [BMH] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Capitulo III - Website e CRH

Artigo 11° - O Fórum em vigor (dephabbianosupremo.forumeiros.com) é propriedade da Brigada Militar Habbiana e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia BMH.

Artigo 12° - O CRH é formado conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podendo inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto. O CRH é Responsável por apresentar a patente dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.

Artigo 13° - Caso o policial não conste no Setor Administrativo nem nas páginas de promoções, o mesmo deverá prestar explicações. Os policiais que ocuparem Cargos Empresariais também deverão encontrar suas promoções neste sub-fórum. O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).

Capitulo IV - Quartel General

Artigo 14° - O Oficial da Guarda [OG] será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do quartel general da Brigada Militar Habbiana, seu objetivo é portanto determinar funções mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido. Seu posto se localiza no tapete amarelo, seu balão de fala deve ser da cor amarela.

Artigo 14° - O Oficial Auxiliar [OA] é responsável por auxiliar o OG, obrigando os policiais a prestar o Sentido corretamente. Além disso o Oficial Auxiliar investigará missão, Farda, Emblema, Cor de fala, Grupo Favoritado e quaisquer outras incongruências nos policiais que estiverem dentro do Batalhão.

Artigo 16° - O Cabo da Guarda [CG] será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, sendo responsável por qualquer ato ocorrido nela. Seu posto de localiza no tapete vermelho e seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento e tenha o Treinamento 2 [T2] devidamente concluído.

Artigo 17° - Na sala de Estado ficará todo e qualquer policial presente que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 18° - A sala de operação é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências da Brigada Militar Habbiana. Os operadores deverão atuar na sala de operações, liberando a entrada de praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupos do policial.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por verificar o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no Centro de Recursos Humanos, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Observação: Para ocupar a função de operador o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Treinamento 1 [T1]

Artigo 19° - O Auxiliar Operacional é o policial de maior patente na Sala de Operaçõs, sendo responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base.

Artigo 20° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Para ocupar a função o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Treinamento 1 [T1].

Artigo 21° - A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre na sala de estado deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 22° - A Ala de Punições será utilizada única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 23° - A Ala Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Brigada Militar Habbiana.

Artigo 24° - A (AR) Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Capitulo V - Hierarquia

Artigo 25° - A Brigada Militar Habbiana possui em sua constituição duas divisões, o Corpo Militar e o Corpo Empresarial. Constituídas por 15 patentes e por 28 cargos, respectivamente.

Artigo 26° - Independentemente de Corpo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas vigentes neste Estatuto Militar e Habbo Etiqueta.

Artigo 27° - Hierarquia do Corpo Militar da Brigada Militar:

Corpo de Oficiais:

Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Tenente-Coronel
Major
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante à Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 28° - Hierarquia do Corpo Empresarial da Brigada Militar Habbiana:

Cargos Empresariais equivalente a Oficiais:

Cargos de Praças:

Sócio - Soldado
Organizador - Cabo
Organizador-Geral - Cabo
Coordenador - Sargento
Coordenador-Geral - Sargento
Inspetor - Subtenente
Inspetor-Chefe - Subtenente
Inspetor-Geral - Subtenente
Supervisor - Aspirante à Oficial
Supervisor-Chefe - Aspirante à Oficial
Supervisor-Geral - Aspirante à Oficial


Corpo de Oficiais:

Diretor - Tenente
Diretor Chefe - Tenente
Ministro - Capitão
Ministro-Geral - Capitão
Administrador - Major
Administrador-Geral - Major
Orientador - Tenente-Coronel
Orientador-Geral - Tenente-Coronel
Staff - Coronel
Staff-Chefe - Coronel
Staff-Geral - Coronel
Conselheiro - General
Conselheiro-Chefe - General
Conselheiro-Líder - General
Vice-presidente - Marechal
Vice-Presidente-Geral - Marechal
Presidente - Comandante
Presidente Sênior - Comandante
Chanceler - Comandante Geral


Artigo 29° - Valores dos cargos do Corpo Empresarial:


Sócio - 5c
Organizador - 7c
Organizador-Geral - 10c
Coordenador - 15c
Coordenador-Geral - 18c
Inspetor - 20c
Inspetor-Chefe - 25c
Inspetor-Geral - 30c
Supervisor - 35c
Supervisor-Chefe - 40c
Supervisor-Geral - 45c
Diretor - 55c
Diretor Chefe - 60c
Ministro - 70c
Ministro-Geral - 75c
Administrador - 85c
Administrador-Geral - 90c
Orientador - 100c
Orientador-Geral - 150c
Staff - 200c
Staff-Chefe - 250c
Staff-Geral - 300c
Conselheiro - 400c
Conselheiro-Chefe - 450c
Conselheiro-Líder - 500c
Vice-presidente - 800c
Vice-Presidente-Geral - 900c
Presidente - 1100c
Presidente Sênior - 1500c
Chanceler - 2500c


Cap VI - Promoções e Rebaixamentos

Artigo 30° - O Supremo-Fundador é a autoridade máxima da Brigada Militar Habbiana.

Artigo 31° - Todos rebaixamentos, promoções e demissões devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. O Policial demitido ou rebaixado terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, ou em casos extremos a Corregedoria da Brigada Militar Habbiana.

Artigo 32° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar e equivalências do Corpo Empresarial, conforme as Regras deste Estatuto, da forma a seguir:


Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Comandante
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente. *No Corpo de Oficiais, somente com a permissão de um Comandante+.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante à Oficial.
Aspirante à Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. * Com permissão de um Oficial.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.


Artigo 33° - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos, para que possam ser promovidos a outro posto.

Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas.

Promoção para Cabos: Só poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir o Treinamento 1 [T1], disponibilizado pelos Instrutores da Brigada Militar.

Promoção para Sargentos: Só poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que tiver o Treinamento 2 [T2].

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante à Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e tiver o Treinamento 3 [T3]

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante à Oficial que concluir com notas superiores a 7,0 em todas as matérias o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 34° - Mínimos de dias para que o Militar seja promovido:


• Soldado - 0 dias
Sócio - 0 dias
• Cabo - 2 dias
Organizador - 1
Organizador-Geral - 1
• Sargento - 3 dias
Coordenador - 1
Coordenador-Geral - 2
• Subtenente - 5 dias
Inspetor - 1
Inspetor-Chefe - 2
Inspetor-Geral - 2
• Aspirante à Ofcial - 5 dias
Supervisor - 1
Supervisor-Chefe - 2
Supervisor-Geral - 2
• Tenente - 7 dias
Diretor - 3
Diretor Chefe - 4
• Capitão - 7 dias
Ministro - 3
Ministro-Geral - 4
• Major - 10 dias
Administrador - 4
Administrador-Geral - 6
• Tenente-Coronel - 10 dias
Orientador - 4
Orientador-Geral - 6
• Coronel - 15 dias
Staff - 5
Staff-Chefe - 5
Staff-Geral - 5
• General - 15 dias
Conselheiro - 5
Conselheiro-Chefe - 5
Conselheiro-Líder - 5
• Marechal- 20 dias
Vice-presidente - 10
Vice-Presidente-Geral - 10
• Comandante - 25 dias
Presidente - 10
Presidente Sênior - 15


Artigo 35° - Vagas máximas para cada posto no Corpo de Oficiais. O intuito de limitar o número de promoções, é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais, segue abaixo a tabela com relação posto/vagas:

Vagas / Posto:                    

4 - Comandante Geral      
6 - Comandante               
8 - Marechal                    
10 - General                      
12 - Coronel                      
14 - Tenente-Coronel          
16 - Major                        
18 - Capitão                       
20 - Tenente                      


Capitulo VII - Companhias

Artigo 36° - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da Brigada Militar Habbiana, aplicando a Instrução Inicial aos Recrutas.  Os instrutores utilizam estrela de cor Azul escuro contido em sua boina possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia.
Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Instrutores:
- Instrutor
- Ministro
- Líder

Artigo 37° - Companhia de Supervisores: Os supervisores são os responsáveis pela supervisão dos conhecimentos da Instrução Básica nos soldados, bem como da aplicação do Curso de Formação de Oficiais dado aos Aspirantes. Os supervisores utilizam estrela de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Supervisores:
- Supervisor
- Ministro
- Líder

Artigo 38° - Companhia de Treinadores: Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, bem como a aplicação dos Treinamentos 1, 2 e 3. Os Treinadores utilizam estrela de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia
Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Treinadores:
- Treinador
- Ministro
- Líder


Capitulo VIII - Salários e Gratificações  

Artigo 39° - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atualizada.

Patente:    


• Cabo - 1c
• Sargento - 2c + Gratificações
• Subtenente - 2c + Gratificações
• Aspirante à Ofcial - 3c + Gratificações
• Tenente - 3c + Gratificações
• Capitão - 3c + Gratificações
• Major - 4c + Gratificações
• Tenente-Coronel - 4c + Gratificações
• Coronel - 4c + Gratificações
• General - 5c + Gratificações
• Marechal- 5c + Gratificações
• Comandante - 5c + Gratificações
• Comandante-Geral - 6c + Gratificações


Artigo 40° - Todo policial poderá receber se estiver presente nos dias marcados para a entrega do soldo e se tiver cumprido as metas da sua companhia. É de responsabilidade dos Líderes verificação das metas e a atribuição semanal destas medalhas no subfórum da Tesouraria.

Artigo 41° - As medalhas positivas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com a Companhia, cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 42º - As medalhas negativas serão atribuídas caso não cumpra, sem justificativas, a responsabilidade de exercer as funções da companhia, estando sujeito a expulsão e perda de medalhas.
Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia automaticamente assume  da mesma e deve saber que caso não cumpra, sem justificativas, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Artigo 43° - Estas medalhas Positivas são temporárias e ao passar 30 dias são retiradas de seu histórico salarial.

Artigo 44° - A medalha de honra é a principal gratificação concedida a um Policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Brigada Militar Habbiana, é utilizada no Fardamento. Concedida apenas pelo Supremo Fundador, podendo ter prazo de validade.

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